AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE É GARANTIDA A SERVIDORAS DO PODER JUDICIÁRIO

 



No dia 15 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução 321, que determina, em seu art. 4º, que a licença maternidade iniciará seu transcurso a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

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Na prática, a Resolução garantiu às servidoras do Poder Judiciário no Brasil todo o gozo da Licença integral em casa, e não durante a internação do bebê na UTI.

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Esperamos (e atuamos) que o referido direito seja, em breve, garantido a todas as mães do Brasil!

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Link para ler a Resolução 321 do CNJ na íntegra: 

http://www.tst.jus.br/informativos-lp/-/asset_publisher/0ZPq/document/id/26421745#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20concess%C3%A3o%20de,servidores%20do%20Poder%20Judici%C3%A1rio%20brasileiro.

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