PENSÃO VITALÍCIA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO: DIREITO DAS CRIANÇAS COM SEQUELAS DA EPIDEMIA DO ZIKA VÍRUS DE 2015
No dia 7 de abril de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.985 de 2020, que estabeleceu o direito a pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo às crianças afetadas neurologicamente em decorrência da epidemia do Zika Vírus, que começou em 2015.
São beneficiadas as crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, e que tenham ficado com sequelas neurológicas em razão do Zika Vírus. Na época, muitas crianças nasceram com microcefalia, especial em Estados do Nordeste do país.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser requerido junto ao INSS, e será realizada perícia médica oficial para avaliar cada caso.
Cabe destacar que a licença maternidade das mães dessas crianças é de 180 dias, e o salário maternidade também é devido integralmente por igual período.
Quer mais informações ou tem alguma dúvida? Deixa nos comentários ou me manda no e-mail: fernandafeitoza.advocacia@gmail.com
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