Nem tudo na vida acontece da maneira
como planejamos, não é mesmo?
Com o nascimento dos filhos não é
diferente. Planjamos tudo, muitas vezes nos mínimos detalhes, mas as vezes
situações inesperadas podem acontecer!
O nascimento prematuro é aquele que
ocorre antes de completar 37 semanas de gestação, e são mais frequentes do que
você imagina: ocorrem em média em 12% dos nascimentos no Brasil.
Um bebê prematuro ou que sofra alguma
intercorrência de saúde durante o parto pode precisar permanecer em uma UTI
Neonatal por algum tempo. Esse tempo pode variar muito, podendo ser dias ou
meses. Mas a dúvida de muitas mães é sobre a licença maternidade, como fica
esse direito?
Primeiramente você deve saber que tem
direito a 120 dias de licença maternidade, caso você trabalhe de carteira assinada
(regida pela CLT), podendo esse período chegar a 180 dias caso a empresa em que
você trabalha tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã.
Mas se o seu filho nascer prematuro
ou por alguma outra razão precisar de internação hospitalar, você pode requerer
a ampliação da licença maternidade pelo número de dias da internação. Existe
ampla jurisprudência favorável a esse direito no Brasil.
Caso a empresa ou órgão público em
que você trabalha negue esse pedido, você pode requerer na justiça. Se precisar
de apoio jurídico, nos procure por e-mail: fernandafeitoza.advocacia@gmail.com
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que a licença maternidade deve ser contada a partir da
alta hospitalar do bebê prematuro ou da mãe, o que ocorrer por último. A
decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327, e contempla os
casos em que a internação exceda duas semanas. Veja a decisão completa no link:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161
Por fim, não esqueça que você tem
direito a estabilidade no seu emprego, desde a confirmação da gravidez até 5
meses após o parto. Mesmo que você esteja de aviso prévio, se for constatado
que está grávida, você tem esse direito, ou então deverá receber o pagamento
dos valores correspondentes ao salário e licença maternidade desse período.
Ficou alguma dúvida?
Fale com a gente por e-mail: fernandafeitoza.advocacia@gmail.com
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