NASCIMENTO PREMATURO: E A LICENÇA MATERNIDADE, COMO FICA?

 




Nem tudo na vida acontece da maneira como planejamos, não é mesmo?

Com o nascimento dos filhos não é diferente. Planjamos tudo, muitas vezes nos mínimos detalhes, mas as vezes situações inesperadas podem acontecer!

O nascimento prematuro é aquele que ocorre antes de completar 37 semanas de gestação, e são mais frequentes do que você imagina: ocorrem em média em 12% dos nascimentos no Brasil.

Um bebê prematuro ou que sofra alguma intercorrência de saúde durante o parto pode precisar permanecer em uma UTI Neonatal por algum tempo. Esse tempo pode variar muito, podendo ser dias ou meses. Mas a dúvida de muitas mães é sobre a licença maternidade, como fica esse direito?

Primeiramente você deve saber que tem direito a 120 dias de licença maternidade, caso você trabalhe de carteira assinada (regida pela CLT), podendo esse período chegar a 180 dias caso a empresa em que você trabalha tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã.

Mas se o seu filho nascer prematuro ou por alguma outra razão precisar de internação hospitalar, você pode requerer a ampliação da licença maternidade pelo número de dias da internação. Existe ampla jurisprudência favorável a esse direito no Brasil.

Caso a empresa ou órgão público em que você trabalha negue esse pedido, você pode requerer na justiça. Se precisar de apoio jurídico, nos procure por e-mail: fernandafeitoza.advocacia@gmail.com

Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar do bebê prematuro ou da mãe, o que ocorrer por último. A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327, e contempla os casos em que a internação exceda duas semanas. Veja a decisão completa no link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161

Por fim, não esqueça que você tem direito a estabilidade no seu emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Mesmo que você esteja de aviso prévio, se for constatado que está grávida, você tem esse direito, ou então deverá receber o pagamento dos valores correspondentes ao salário e licença maternidade desse período.

Ficou alguma dúvida?

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