Tenho filho com Autismo: quais são os Direitos dele?

 

O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista é a pessoa que tem deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

Além disso, o autista apresenta padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados e interesses restritos e fixos.

Essas características estão expressas na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 12.764/2012.

Referida Lei traz alguns direitos importantes que você precisa conhecer caso seja pessoa autista ou tenha filho/a ou alguém na sua família que seja autista.

A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ou seja, os direitos que se aplicam de forma geral às pessoas com deficiência também se aplicam aos autistas. Um exemplo é o atendimento prioritário em órgãos e estabelecimentos públicos e privados, reserva de vagas de estacionamento, assento prioritário em transportes públicos e o direito de um assistente em sala de aula.

Inclusive, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo para aqueles que auferem renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo para pessoas com deficiência. A pessoa com deficiência deverá ser cadastrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Esse mesmo benefício pode ser recebido em razão da pessoa com autismo, observado o critério de renda mencionado.

Cabe destacar que o BPC de um integrante da família não entra no cálculo de renda para concessão do BPC para outro membro da família. Por exemplo: se numa mesma família há uma pessoa com autismo e outra com paralisia cerebral, cada um receberá o seu benefício no valor de 1 salário mínimo mensal. Além disso, caso a PcD inicie estágio ou seja menor aprendiz em alguma empresa, essa renda também não afetará o referido cálculo.

Um outro direito importante: a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Criada em 2020, através da Lei nº 13.977, ela visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteira é gratuita e tem validade em todo o território nacional.

Tendo relatório médico em que conste o diagnóstico de autismo, com o respectivo CID, você pode requerer a Ciptea na Secretaria Municipal que cuida dos direitos da pessoa com deficiência aonde você reside. Busque essa informação junto a prefeitura do seu Município. Se morar no Distrito Federal, procure a Secretaria da Pessoa com Deficiência do GDF.

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Até mais.

Fernanda Feitoza Advocacia.

 

 

 

 


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