O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista é a pessoa que tem deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
Além disso, o autista
apresenta padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados
ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e
padrões de comportamento ritualizados e interesses restritos e fixos.
Essas características
estão expressas na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 12.764/2012.
Referida Lei traz alguns
direitos importantes que você precisa conhecer caso seja pessoa autista ou
tenha filho/a ou alguém na sua família que seja autista.
A pessoa autista é considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ou seja, os direitos que
se aplicam de forma geral às pessoas com deficiência também se aplicam aos
autistas. Um exemplo é o atendimento prioritário em órgãos e estabelecimentos
públicos e privados, reserva de vagas de estacionamento, assento prioritário em
transportes públicos e o direito de um assistente em sala de aula.
Inclusive, a Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) prevê o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo para aqueles que auferem renda
per capita familiar de até ¼ do salário mínimo para pessoas com deficiência. A
pessoa com deficiência deverá ser cadastrada no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Esse mesmo benefício pode
ser recebido em razão da pessoa com autismo, observado o critério de renda mencionado.
Cabe destacar que o BPC
de um integrante da família não entra no cálculo de renda para concessão do BPC
para outro membro da família. Por exemplo: se numa mesma família há uma pessoa
com autismo e outra com paralisia cerebral, cada um receberá o seu benefício no
valor de 1 salário mínimo mensal. Além disso, caso a PcD inicie estágio ou seja
menor aprendiz em alguma empresa, essa renda também não afetará o referido
cálculo.
Um outro direito
importante: a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea). Criada em 2020, através da Lei nº 13.977, ela visa garantir atenção
integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos
serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social. A carteira é gratuita e tem validade em todo o território
nacional.
Tendo relatório médico em
que conste o diagnóstico de autismo, com o respectivo CID, você pode requerer a
Ciptea na Secretaria Municipal que cuida dos direitos da pessoa com deficiência
aonde você reside. Busque essa informação junto a prefeitura do seu Município. Se
morar no Distrito Federal, procure a Secretaria da Pessoa com Deficiência do
GDF.
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jurídica para o seu caso através do nosso e-mail: fernandafeitoza.advocacia@gmail.com
Até mais.
Fernanda Feitoza
Advocacia.
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