MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF SE MANIFESTA A FAVOR DA COBERTURA DA TERAPIA PEDIASUIT PELO PLANO DE SAÚDE

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se favoravelmente à concessão e manutenção da Terapia PediaSuit para paciente com paralisia cerebral e autismo. A terapia, que geralmente é negada pelos planos de saúde, foi prescrita pelo médico neuropediatra da criança e pelo profissional assistente de fisioterapia por haver comprovações científicas de que possibilita melhoras no quadro clínico do paciente.

Por se tratar de direito à saúde, e devido às condições especiais do paciente, a medida liminar é indicada para que o paciente possa iniciar de imediato o tratamento, sem a necessidade de esperar todo o processo judicial ser concluído. No caso de que estamos tratando, a medida liminar foi concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, nos autos do Processo nº 0709543-56.2020.8.07.0020.

Quanto a necessidade de concessão da medida liminar, o douto Promotor afirmou que “O tratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações e o paciente não pode ficar indiscriminadamente no aguardo da definição da tutela definitiva, pois a demora do provimento jurisdicional, pode acarretar danos, possivelmente de forma irreversível, gerando dano a bem jurídico (saúde) que supera eventual dano ao patrimônio do requerido” (grifamos).

Além disso, o Procurador do MPDFT se posicionou favorável ao deferimento de sessões do PediaSuit por prazo indeterminado. Os planos de saúde costumam alegar desequilíbrio contratual devido ao número indefinido de sessões necessárias para pacientes com paralisia cerebral, autismo ou outra condição especial.

Mas o interesse econômico não deve, em casos como esse, sobrepujar o direito do paciente à saúde e ao acesso aos melhores tratamentos para o seu desenvolvimento neuropsicomotor.

Foi o que entendeu o MPDFT nos seguintes termos: “No caso em tela, a suspensão do tratamento pode acarretar prejuízos irremediáveis à manutenção da saúde do autor. Outrossim, A indicação do tipo de tratamento e de abordagem terapêutica mais adequados para a manutenção e melhoria das condições de saúde do requerente compete aos médicos e demais profissionais de saúde que o acompanham [...] destacando a necessidade de repetição do ciclo de tratamento de forma contínua e por tempo indeterminado, há que se adequar o decisium às novas necessidades prescritas pelos médicos para o paciente” (grifamos).

Veja o parte final do Parecer do Procurador:



 

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Fernanda Feitoza Advocacia



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